JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.106 de 01 de setembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$117.386.400,00 (cento e dezessete milhões trezentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais), para atender a:

I

despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$115.786.400,00 (cento e quinze milhões setecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais);

II

outras despesas correntes, no valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).

Art. 1º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 19.106 /2010