Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.103 de 19 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública AISP 23, com sede no Município de Belo Horizonte.
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