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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.103 de 19 de agosto de 2010

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública AISP 23, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.103 /2010