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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.103 de 19 de agosto de 2010

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública AISP 23, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública AISP 23, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena

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