Artigo 37, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.099 de 09 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 37
Na execução orçamentária não haverá contingenciamento de recursos destinados:
I
às ações diretamente relacionadas com a criança e o adolescente;
II
ao Fundo Estadual de Assistência Social - Feas -;
III
aos programas de segurança pública;
IV
às ações oriundas de emendas populares. Seção VII Do Controle e da Transparência