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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.095 de 02 de agosto de 2010

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Art. 8º

O disposto nesta Lei não se aplica às entidades sem fins lucrativos e de caridade que utilizem marketing direto ativo.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.095 /2010