Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.080 de 20 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2008-2011, as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária "Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais".