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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.080 de 20 de julho de 2010

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2008-2011, as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária "Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais".

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.080 /2010