Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.065 de 13 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Guaxupeana de Defesa do Folclore, com sede no Município de Guaxupé.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Guaxupeana de Defesa do Folclore, com sede no Município de Guaxupé.