Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.065 de 13 de julho de 2010
Declara de utilidade pública a Associação Guaxupeana de Defesa do Folclore, com sede no Município de Guaxupé. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Guaxupeana de Defesa do Folclore, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena