Artigo 67 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 67
O Tribunal, no seu regimento interno, estabelecerá normas reguladoras do concurso.
O Tribunal, no seu regimento interno, estabelecerá normas reguladoras do concurso.