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Artigo 55 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959

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Art. 55

O concurso, aberto por deliberação do Tribunal, será válido por dois anos, contados da data da sua aprovação.

Art. 55 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.906 /1959