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Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959

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Art. 51

Haverá na Revista três cargos de chefia, sendo um de redator-chefe, padrão I-61, e dois de chefe de seção padrão I-44, aos quais se aplicam, no que couber, as disposições da lei nº 1.435, de 30 de janeiro de 1956. (Vide art. 3º da Lei nº 2.017, de 7/12/1959.) (Vide art. 6º da Lei nº 2.239, de 7/12/1960.)

Art. 51 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.906 /1959