Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 51
Haverá na Revista três cargos de chefia, sendo um de redator-chefe, padrão I-61, e dois de chefe de seção padrão I-44, aos quais se aplicam, no que couber, as disposições da lei nº 1.435, de 30 de janeiro de 1956. (Vide art. 3º da Lei nº 2.017, de 7/12/1959.) (Vide art. 6º da Lei nº 2.239, de 7/12/1960.)