Artigo 48, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 48
Haverá na Secretaria do Tribunal oito cargos de chefia, sendo um Secretário e sete chefes de Serviço, padrão I-54, os quais se aplica, no que couber, o disposto na lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.
Parágrafo único
- Haverá também na Secretaria uma função de porteiro, com a gratificação de um terço dos vencimentos.