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Artigo 48, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959

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Art. 48

Haverá na Secretaria do Tribunal oito cargos de chefia, sendo um Secretário e sete chefes de Serviço, padrão I-54, os quais se aplica, no que couber, o disposto na lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.

Parágrafo único

- Haverá também na Secretaria uma função de porteiro, com a gratificação de um terço dos vencimentos.

Art. 48, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 1.906 /1959