Artigo 46 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Secretaria do Tribunal funcionará sob a direção geral do Secretário e a superintendência do Presidente e terá a organização que lhe for dada pelo Tribunal em seu Regimento Interno (Constituição Estadual, art. 62, II).