Artigo 384 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 384
O suplente de auditor e o adjunto de promotor serão nomeados pelo Governador, dentre bacharéis em direito.
O suplente de auditor e o adjunto de promotor serão nomeados pelo Governador, dentre bacharéis em direito.