Artigo 364 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 364
Compete ao contínuo-servente auxiliar o administrador e substituir, nas faltas ou impedimentos, o subadministrador.
Compete ao contínuo-servente auxiliar o administrador e substituir, nas faltas ou impedimentos, o subadministrador.