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Artigo 306 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959

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Art. 306

Ao serventuário compete propor a nomeação de escrevente, admitir auxiliar de cartório, e dar-lhes atribuições.

Art. 306 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.906 /1959