Artigo 306 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 306
Ao serventuário compete propor a nomeação de escrevente, admitir auxiliar de cartório, e dar-lhes atribuições.
Ao serventuário compete propor a nomeação de escrevente, admitir auxiliar de cartório, e dar-lhes atribuições.