Artigo 276 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 276
O empossado, o removido ou o promovido remeterá, dentro de oito dias, certidão de exercício à Secretaria do Interior e à Corregedoria de Justiça.