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Artigo 276 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959

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Art. 276

O empossado, o removido ou o promovido remeterá, dentro de oito dias, certidão de exercício à Secretaria do Interior e à Corregedoria de Justiça.

Art. 276 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.906 /1959