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Artigo 266 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959

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Art. 266

Em caso de vaga ou impedimento, o provimento interino do ofício de justiça deve ser feito pela autoridade perante a qual servir o efetivo.

Art. 266 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.906 /1959