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Artigo 265 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959

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Art. 265

O oficial de justiça não remunerado será nomeado pelo juiz perante o qual servir.

§ 1º

São requisitos para nomeação: ter mais de vinte e um e menos de cinqüenta anos de idade, curso primário completo, idoneidade moral, estar quite com o serviço militar, ser eleito e ter boa saúde.

§ 2º

A nomeação de oficial de justiça não remunerado só é permitida quando o número de remunerados não seja suficiente para o serviço ordinário.

Art. 265 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.906 /1959