Artigo 265 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 265
O oficial de justiça não remunerado será nomeado pelo juiz perante o qual servir.
§ 1º
São requisitos para nomeação: ter mais de vinte e um e menos de cinqüenta anos de idade, curso primário completo, idoneidade moral, estar quite com o serviço militar, ser eleito e ter boa saúde.
§ 2º
A nomeação de oficial de justiça não remunerado só é permitida quando o número de remunerados não seja suficiente para o serviço ordinário.