JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 242 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959

Acessar conteúdo completo

Art. 242

São funcionários os integrantes dos quadros da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria e do Juízo de Menores, o administrador e o sub-administrador do fórum Lafaiete, o contínuo-servente e o ascensorista.

Art. 242 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.906 /1959