Artigo 242 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 242
São funcionários os integrantes dos quadros da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria e do Juízo de Menores, o administrador e o sub-administrador do fórum Lafaiete, o contínuo-servente e o ascensorista.