Artigo 241, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 241
São auxiliares:
I
o avaliador judicial;
II
o escrevente;
III
o fiel de tesoureiro;
IV
o oficial de justiça;
V
o auxiliar de cartório.