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Artigo 241, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959

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Art. 241

São auxiliares:

I

o avaliador judicial;

II

o escrevente;

III

o fiel de tesoureiro;

IV

o oficial de justiça;

V

o auxiliar de cartório.

Art. 241, I da Lei Estadual de Minas Gerais 1.906 /1959