Artigo 24, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Tribunal terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Corregedor de Justiça.
§ 1º
O Presidente e o Vice-Presidente, eleitos de conformidade com o Regimento Interno, servirão, improrrogavelmente, por dois anos.
§ 2º
O Corregedor, que servirá por um biênio, será eleito na primeira sessão plenária do ano.