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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959

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Art. 24

O Tribunal terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Corregedor de Justiça.

§ 1º

O Presidente e o Vice-Presidente, eleitos de conformidade com o Regimento Interno, servirão, improrrogavelmente, por dois anos.

§ 2º

O Corregedor, que servirá por um biênio, será eleito na primeira sessão plenária do ano.

Art. 24

Os cargos de serventuário, auxiliar e funcionário ficam classificados independentemente de apostila, nos padrões de vencimentos constantes das tabelas números 2, 3, 4 e 5.

Art. 24 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.906 /1959