Artigo 209 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 209
Todo serviço da Corregedoria é isenta de selos, custas e emolumentos, exceto as certidões, que serão sujeitas ao Regimento de Custas.
Todo serviço da Corregedoria é isenta de selos, custas e emolumentos, exceto as certidões, que serão sujeitas ao Regimento de Custas.