Artigo 198, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 198
Compete aos assistentes do Corregedor cooperar no exercício das funções que lhe forem delegadas e especialmente:
I
dar parecer sobre assunto jurídico em consulta e processo administrativo;
II
coadjuvar em inspeção e correição, bem como na superintendência do serviço interno da Corregedoria.