Artigo 194 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 194
O funcionamento do Conselho Disciplinar de Justiça será regulado no seu regimento interno.
O funcionamento do Conselho Disciplinar de Justiça será regulado no seu regimento interno.