Artigo 188 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 188
A Corregedoria é exercida pelo Conselho Disciplinar e pelo Corregedor de Justiça.
A Corregedoria é exercida pelo Conselho Disciplinar e pelo Corregedor de Justiça.