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Artigo 187 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959

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Art. 187

A Corregedoria de Justiça tem sede na Capital e jurisdição disciplinar sobre os membros do Poder Judiciário, serventuários, auxiliares e funcionários de Justiça, inclusive autoridades policiais com relação aos atos da Polícia Judiciária.

Art. 187 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.906 /1959