Artigo 187 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 187
A Corregedoria de Justiça tem sede na Capital e jurisdição disciplinar sobre os membros do Poder Judiciário, serventuários, auxiliares e funcionários de Justiça, inclusive autoridades policiais com relação aos atos da Polícia Judiciária.