Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na comarca de Uberaba, servirão três juízes de direito:
I
dois de varas cíveis;
II
um da vara criminal.
Parágrafo único
- Servirá na comarca de Uberaba um juiz municipal.