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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959

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Art. 11

Na comarca de Uberaba, servirão três juízes de direito:

I

dois de varas cíveis;

II

um da vara criminal.

Parágrafo único

- Servirá na comarca de Uberaba um juiz municipal.

Art. 11

Em comarca de segunda entrância, ficará automaticamente suprimido o cargo de terceiro tabelião e escrivão cível, logo que vagar.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.906 /1959