Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na comarca de Uberaba, servirão três juízes de direito:
I
dois de varas cíveis;
II
um da vara criminal.
Parágrafo único
- Servirá na comarca de Uberaba um juiz municipal.
Art. 11
Em comarca de segunda entrância, ficará automaticamente suprimido o cargo de terceiro tabelião e escrivão cível, logo que vagar.