Artigo 103 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 23 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 103
A nomeação ficará automaticamente sem efeito, se o nomeado não entrar em exercício dentro do prazo.
A nomeação ficará automaticamente sem efeito, se o nomeado não entrar em exercício dentro do prazo.