Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.046 de 09 de julho de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Creche Lar Criança Feliz, com sede no Município de Betim.