Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.046 de 09 de julho de 2010
Declara de utilidade pública a Creche Lar Criança Feliz, com sede no Município de Betim. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Creche Lar Criança Feliz, com sede no Município de Betim.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena