Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.903 de 15 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica cancelado o auxílio anual de Cr$ 350.000,00, em favor da Universidade de Minas Gerais, concedido, antes da federalização daquela entidade, pelo decreto-lei n. 2.054, de 1947.