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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.026 de 07 de julho de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade a Associação Embaixada do Altíssimo - Geração de Davi, com sede no Município de Contagem.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.026 /2010