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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.026 de 07 de julho de 2010

Declara de utilidade pública a Associação Embaixada do Altíssimo - Geração de Davi, com sede no Município de Contagem O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade a Associação Embaixada do Altíssimo - Geração de Davi, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

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