Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.011 de 05 de julho de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.