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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.011 de 05 de julho de 2010

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Era - Consep -, com sede no Município de Nova Era. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Era - Consep -, com sede no Município de Nova Era.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

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