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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.995 de 01 de julho de 2010

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Antônio Carlos imóvel com área de 60 (sessenta) alqueires, que equivalem a 180ha (cento e oitenta hectares), situado no lugar denominado Fazenda do Capão do Onça, no Município de Antônio Carlos, registrado sob o nº 32.124 do Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um parque de exposições, à implantação de centro de recuperação de dependentes químicos e à regularização fundiária de terrenos ocupados por famílias carentes da região. (Vide alterações citadas pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 23.234, de 4/1/2019.) (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.336, de 27/6/2014.)

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 18.995 /2010