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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.990 de 01 de julho de 2010

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coração de Jesus terreno com área de 1.617,36m² (mil seiscentos e dezessete vírgula trinta e seis metros quadrados), situado na Avenida Montes Claros, naquele Município, registrado sob o nº 5.603, a fls. 3 do Livro 2-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coração de Jesus.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de secretarias municipais.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 18.990 /2010