Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.990 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coração de Jesus terreno com área de 1.617,36m² (mil seiscentos e dezessete vírgula trinta e seis metros quadrados), situado na Avenida Montes Claros, naquele Município, registrado sob o nº 5.603, a fls. 3 do Livro 2-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coração de Jesus.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de secretarias municipais.