Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.990 de 01 de julho de 2010
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coração de Jesus o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coração de Jesus terreno com área de 1.617,36m² (mil seiscentos e dezessete vírgula trinta e seis metros quadrados), situado na Avenida Montes Claros, naquele Município, registrado sob o nº 5.603, a fls. 3 do Livro 2-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coração de Jesus.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de secretarias municipais.
Art. 2º
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.