Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.988 de 01 de julho de 2010
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 16.791, de 19 de julho de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Novo Cruzeiro o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 16.791, de 19 de julho de 2007, passa a destinar-se à instalação de um centro de convenções e ao desenvolvimento de atividades de interesse social.
Art. 1º
O imóvel de que trata a Lei nº 16.791, de 19 de julho de 2007, passa a destinar-se à instalação de um centro de convenções e ao desenvolvimento de atividades de interesse social.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º
Fica revogado o art. 2º da Lei nº 16.791, de 2007.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput. Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 16.791, de 2007. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena