JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.974 de 29 de junho de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Os cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental são lotados no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, e seu exercício se dará nas unidades administrativas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual. (Caput com redação dada pelo art. 111 da Lei nº 23.304, de 30/5/2019, em vigor a partir de 30/6/2019.)

§ 1º

– A definição do exercício de que trata o caput será estabelecida por ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, podendo tal competência ser delegada.

§ 2º

– São vedadas a mudança de lotação de cargo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e a transferência de seus ocupantes para demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual.

Art. 3º, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.974 /2010