Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.974 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental são lotados no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, e seu exercício se dará nas unidades administrativas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual. (Caput com redação dada pelo art. 111 da Lei nº 23.304, de 30/5/2019, em vigor a partir de 30/6/2019.)
§ 1º
– A definição do exercício de que trata o caput será estabelecida por ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, podendo tal competência ser delegada.
§ 2º
– São vedadas a mudança de lotação de cargo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e a transferência de seus ocupantes para demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual.