Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.947 de 16 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Promoção Artístico-Cultural de Teófilo Otoni - Inpacto -, com sede no Município de Teófilo Otôni.