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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.947 de 16 de junho de 2010

Declara de utilidade pública o Instituto de Promoção Artístico-Cultural de Teófilo Otoni - Inpacto -, com sede no Município de Teófilo Otôni. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Promoção Artístico-Cultural de Teófilo Otoni - Inpacto -, com sede no Município de Teófilo Otôni.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.947 de 16 de junho de 2010