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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 189 de 10 de setembro de 1937

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Art. 1º

São aprovadas as contas e balanços do. exercício de 1936, constantes dos quadros e tabelas organizados pela Secretaria das Finanças, com parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado, e assim enunciados: Receita do Estado: Orçamentária 268.495:922$300 Extra orçamentária 106.993:245$700 Total 375.489:168$000 Despesa do Estado: Orçamentária 337.831:784$100 Extra orçamentária 98:849:312$000 Total 436.681:096$100

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 189 /1937