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Lei Estadual de Minas Gerais nº 189 de 10 de setembro de 1937

Aprova as contas do exercício de 1936 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1937.


Art. 1º

São aprovadas as contas e balanços do. exercício de 1936, constantes dos quadros e tabelas organizados pela Secretaria das Finanças, com parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado, e assim enunciados: Receita do Estado: Orçamentária 268.495:922$300 Extra orçamentária 106.993:245$700 Total 375.489:168$000 Despesa do Estado: Orçamentária 337.831:784$100 Extra orçamentária 98:849:312$000 Total 436.681:096$100

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu

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