Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.878 de 24 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Gerson Cangussu a rodovia que liga a BR-122 ao Balneário Bico da Pedra, no Município de Janaúba.
Parágrafo único
A rodovia a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso -, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.