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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.878 de 24 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica denominada Gerson Cangussu a rodovia que liga a BR-122 ao Balneário Bico da Pedra, no Município de Janaúba.

Parágrafo único

A rodovia a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso -, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.